Leia agora: Saiba como avançar a Psicologia em Goiás em 2025
Estão chegando as Eleições para os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, os CRPs e o CFP, respectivamente, que vão do dia 23 ao dia 27 de agosto, quando se comemora o dia do profissional da Psicologia e os bastidores estão pegando fogo, com discussões acaloradas em grupos de WhatsApp, trocas de farpas no Instagram, divulgações de notícias falsas e denúncias graves, como esta.
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A Chapa do Movimento Avançar a Psicologia em Goiás – 11, entrou com uma solicitação de apuração de fatos junto a CRE (Comissão Regional Eleitoral), contra a Chapa Plural Psi atestando irregularidade nas ações de pelo menos 4 membros do grupo. Nossa Redação teve acesso aos documentos e a materialidade da narrativa apresentada pelo advogado da Chapa denunciante.
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Conforme a denúncia, os 4 membros da chapa Plural Psi estariam utilizando espaços de fala em eventos organizados pela atual gestão do CRP (Conselho Regional de Psicologia) de Goiás, como demonstrado no Seminário de Psicologia na Assistência Social, realizado no dia 13 de agosto na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) com transmissão pelo Youtube no perfil do próprio Conselho. O fato irregular em questão pode ser observado a partir de 1h:41m do vídeo, quando 2 membros da chapa denunciada fazem uso da palavra, transformando o evento em palanque eleitoral.
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A atitude que já é antiética, se agrava ainda mais se considerarmos que tais candidatos fazem parte da atual gestão do CRP 09 e que estão descompatibilizados com suas funções na instituição, logicamente em razão de suas participações no pleito de 2025, portanto, não deveriam ter espaço em eventos do Conselho, pois não representam-no legalmente nesse momento eleitoral, mas sim a chapa em que estão inscritos, indo contra o Estado Democrático de Direito.
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Havendo a participação de alguém de uma chapa em um evento oficial do CRP, a atitude correta da instituição seria convidar algum representante da chapa de oposição, como isso não ocorreu, fere o Princípio de Isonomia, quando se quebra a igualdade de direitos, utilizando para isso a máquina pública. Em situações eleitorais partidárias no Brasil, um caso como esse poderia resultar em aplicação de multa, direito de resposta ou até mesmo a cassação da candidatura, uma vez que é visto como abuso de poder, o que é ilícito, ou seja, crime. Mas, a Comissão Regional Eleitoral do CRP de Goiás, rejeitou a denúncia.
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