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Atenção eleitores de Ceres! Confira se seu local de votação mudou

CEPI João XXIII, CMEI Mirma Maria de Moura e Centro de Especialidades Odontológicas tiveram seções alteradas.
Publicado em 1 de outubro de 2022
por Greg

Com as eleições chegando, é importante ficar atento à alterações nas regras e nas seções eleitorais da sua cidade. Essa semana, o Cartório Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral divulgou nota informando alterações nos locais de votação de algumas seções no município de Ceres.

Segue abaixo o que mudou:

  • A Seção 173 do CEPI João XXIII foi transferida para o COTEC (antigo Itego) e agrupada à seção eleitoral 41.
  • A Seção 94 do CMEI Mirma Maria de Moura foi transferida para a Escola Bernardo Sayão.
  • As Seções Eleitorais 38 e 39 do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) foram transferidas para a Escola Bernardo Sayão.
  • Todas as Seções Eleitorais da UEG foram transferidas para o CEPI João XXIII.

Além disso, você eleitor tem até o dia de hoje (01) para baixar e se autenticar no aplicativo e-Título, que pode substituir o documento impresso com foto para quem cadastrou a biometria junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Orientações para a votação

É permitido levar para a cabine de votação a “cola” com os números dos seus candidatos ao cinco cargos em disputa, são eles: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. Não é permitido entrar na cabine com celular ou qualquer outro dispositivo eletrônico.

A consulta do seu local de votação pode ser consultada através do aplicativo e-Título.

Todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h no horário de Brasília.

Quem não puder comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois. A pessoa sem o título regularizado fica impedida de votar. Além disso, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no país.

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições – no Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Empresa que colocar os funcionários para trabalhar deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data como compensação; porém, há atividades que permitem trabalhar nesse dia.

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